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title: "Criar uma empresa na Suíça: Sàrl, SA ou Empresário em Nome Individual"
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date_modified: 2026-09-30
author: "Brice DELHOME"
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![Constituir uma empresa na Suíça, transferência de capital e IVA](https://www.ibani.com/images/ibani-creation-societe-suisse.jpg)

# Criar uma empresa na Suíça: Sàrl, SA ou Empresário em Nome Individual

Quer lançar a sua empresa na Suíça? Descubra as regras de domiciliação, como otimizar a transferência do seu capital social e as obrigações de faturação (IVA e AVS) para pequenas faturações.

![Ícone de relógio](https://www.ibani.com/images/clock-white.svg) Tempo de leitura: 10 minutos | **Atualizado: 30 de setembro de 2026**

Por [Brice DELHOME](https://www.ibani.com/pt/autor/brice-delhome)

📌 Em resumo: criar uma empresa na Suíça

-   **Para criar uma Sàrl (GmbH) ou uma SA (AG) na Suíça é necessário um capital mínimo:** 20'000 CHF totalmente realizados para uma Sàrl, 100'000 CHF para uma SA, dos quais pelo menos 50'000 CHF realizados no momento da constituição.
-   **Os sócios podem residir no estrangeiro:** um não residente pode deter a totalidade do capital, mas pelo menos uma pessoa habilitada a representar a sociedade tem de estar domiciliada na Suíça.
-   **O capital passa por uma conta de consignação:** é depositado numa conta bloqueada num banco suíço, que emite o certificado de depósito de que o notário precisa para constituir a sociedade.
-   **Também é possível faturar sem sociedade:** como empresário em nome individual, a inscrição no Registo Comercial não é obrigatória abaixo de 100'000 CHF de faturação, mas o estatuto de independente tem de ser reconhecido pela caixa de compensação AVS (contribuições de cerca de 10 % do lucro líquido).
-   **IVA:** abaixo de 100'000 CHF anuais de faturação global proveniente de serviços tributáveis, a sujeição ao IVA não é obrigatória: as faturas são emitidas sem IVA, e o IVA pago nas compras não pode ser recuperado.

## Índice

1.  É possível faturar em nome próprio sem criar uma sociedade?
2.  Um não residente pode deter uma Sàrl ou uma SA?
3.  Como depositar o capital na conta de depósito de capital?
4.  Quando é que uma empresa jovem tem de faturar o IVA?

## 1\. É possível faturar em nome próprio sem criar uma sociedade?

Muitos empreendedores interrogam-se se é absolutamente obrigatório fundar uma sociedade de capitais (Sàrl ou SA) para começar a emitir faturas. A resposta é não. Pode operar como **Empresário em Nome Individual** (estatuto de trabalhador independente).

### O limiar de inscrição no Registo Comercial

Uma das vantagens da Suíça reside na sua flexibilidade administrativa inicial. Se exercer uma atividade comercial em seu próprio nome e a sua faturação bruta anual for **inferior a CHF 100'000**, a [inscrição no Registo Comercial não é obrigatória](https://www.fedlex.admin.ch/eli/cc/27/317_321_377/fr#art_931) (embora seja recomendada para tranquilizar os clientes empresariais).

### O verdadeiro árbitro: A Caixa de Compensação AVS

É aqui que muitos fundadores (especialmente estrangeiros) cometem um erro dispendioso. Na Suíça, não pode simplesmente decidir emitir faturas aleatoriamente. Para que os seus rendimentos sejam legais e não sejam considerados trabalho não declarado, **deve ter o seu estatuto de independente reconhecido pela caixa de compensação AVS** do seu cantão.

O estatuto de independente suíço não é uma escolha livre; é reconhecido *a posteriori*. A caixa AVS analisará a sua situação económica real. Para ser reconhecido como independente, deve provar que:

-   Age **em seu próprio nome** e por **sua própria conta**.
-   Assume o **risco económico** da atividade (investimentos, equipamento).
-   Dispõe de **vários clientes distintos** (para evitar o emprego disfarçado).

Uma vez reconhecido, terá de pagar as suas [contribuições sociais AVS](https://www.ahv-iv.ch/p/2.02.f) (cerca de 10 % do seu lucro líquido) diretamente à caixa.

**E os não residentes?** Um trabalhador transfronteiriço pode perfeitamente ser independente na Suíça em seu próprio nome. Terá de provar a existência de um local ou endereço profissional na Suíça, filiar-se à AVS e solicitar uma autorização G específica (transfronteiriço) com estatuto de independente.

## 2\. Um não residente pode deter uma Sàrl ou uma SA?

Sim: um não residente pode deter a totalidade do capital, desde que uma pessoa domiciliada na Suíça possa representar a sociedade. Se pretender proteger o seu património pessoal ou acolher investidores, a constituição de uma Sociedade por Quotas (Sàrl/GmbH) ou de uma Sociedade Anónima (SA/AG) é essencial.

Um dos maiores ativos da Suíça é a sua abertura ao capital internacional. Não é necessário ter nacionalidade suíça, nem sequer residir na Suíça, para deter participações numa empresa suíça. Um cidadão estrangeiro residente no estrangeiro pode perfeitamente deter todo o capital social.

### A obrigação de representação (Direção)

No entanto, o Código das Obrigações suíço impõe uma regra estrita: a sociedade deve poder ser representada por uma pessoa domiciliada na Suíça.

-   **Para uma Sàrl (GmbH):** essa pessoa deve ser um gerente ou um diretor **domiciliado na Suíça** ([art. 814.º, n.º 3, CO](https://www.fedlex.admin.ch/eli/cc/27/317_321_377/en#art_814)).
-   **Para uma SA (AG):** essa pessoa deve ser um membro do conselho de administração ou um diretor **domiciliado na Suíça** ([art. 718.º, n.º 4, CO](https://www.fedlex.admin.ch/eli/cc/27/317_321_377/en#art_718)).

**A solução para os fundadores estrangeiros:** Se não residir na Suíça, terá de recorrer aos serviços de um "gerente fiduciário" ou "diretor fiduciário". Trata-se de um residente suíço mandatado para o representar legalmente mediante uma remuneração anual.

## 3\. Como depositar o capital na conta de depósito de capital?

Para inscrever a sua empresa no Registo Comercial, deve provar que o capital social foi realizado. O montante mínimo legal é de [CHF 20'000 para uma Sàrl](https://www.fedlex.admin.ch/eli/cc/27/317_321_377/fr#art_773) (totalmente realizado) e de [CHF 100'000 para uma SA](https://www.fedlex.admin.ch/eli/cc/27/317_321_377/fr#art_621) (com pelo menos CHF 50'000 realizados no momento da constituição).

Não pode pagar este dinheiro diretamente a um notário. Deve abrir uma "conta de depósito de capital" (conta de consignação) [num banco suíço](https://www.fedlex.admin.ch/eli/cc/27/317_321_377/fr#art_633). Uma vez recebidos os fundos, o banco emite um "certificado de depósito", documento indispensável para o notário constituir a empresa.

### A armadilha bancária da transferência a partir do estrangeiro

Se for um empreendedor não residente, o seu capital inicial está provavelmente em Euros ou noutra divisa estrangeira na sua conta pessoal no estrangeiro. Efetuar uma transferência internacional direta para a conta de consignação suíça é um erro dispendioso.

**Porquê?** O banco suíço receberá a sua divisa estrangeira e irá convertê-la forçosamente em francos suíços aplicando a sua própria taxa de câmbio, juntamente com uma margem oculta (spread) frequentemente entre 1,5 % e 2 %. Sobre um capital de SA (CHF 50'000), pode perder até 1'000 CHF em comissões invisíveis antes do primeiro dia de atividade.

### O método otimizado (O reflexo ibani)

Para limitar o custo do câmbio sobre o seu capital inicial, converta a sua divisa em francos suíços a uma taxa próxima da interbancária **antes** de os fundos chegarem à conta de consignação. Pode [simular a conversão do seu capital](https://www.ibani.com/pt/conversor-de-moedas) para estimar com precisão o montante em CHF a depositar.

-   **Abrir uma conta ibani:** Fornecemos-lhe um IBAN suíço em seu nome.
-   **Transferir os seus fundos para a ibani:** Convertemos os seus fundos à taxa interbancária aplicando uma margem transparente, decrescente de 0,40 % a 0,15 % consoante o montante.
-   **Transferir o montante exato em CHF:** Transfira o montante preciso em CHF para a conta de consignação da sua futura empresa. O notário recebe o certificado e não enriqueceu o banco com a taxa de câmbio.

## 4\. Quando é que uma empresa jovem tem de faturar o IVA?

Uma vez validado o seu estatuto de independente ou inscrita a sua empresa, irá emitir as suas primeiras faturas. Na Suíça, a legislação sobre o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é particularmente favorável para as startups.

### O limiar de registo obrigatório

Uma empresa suíça (Sàrl, SA ou Empresário em Nome Individual) [**não está obrigatoriamente sujeita ao IVA suíço**](https://www.fedlex.admin.ch/eli/cc/2009/615/fr#art_10) se a sua faturação global proveniente de serviços tributáveis for **inferior a CHF 100'000 por ano**.

### Como faturar os seus clientes abaixo deste limiar?

Se não atingir este nível e não tiver solicitado o registo voluntário:

1.  As suas faturas (para particulares ou empresas) devem ser emitidas **como montante líquido** (sem adição de IVA).
2.  Não tem o direito de nelas fazer figurar o IVA ([art. 27.º da Lei do IVA](https://www.fedlex.admin.ch/eli/cc/2009/615/en#art_27)). A lei não impõe nenhuma menção específica: pode indicar **"Não sujeito a IVA"** para maior clareza junto dos seus clientes.
3.  Em contrapartida, não poderá deduzir (recuperar) o IVA das compras da sua empresa (computador, mobiliário, serviços).

#### Registo voluntário: uma escolha estratégica

Mesmo que a sua faturação seja muito baixa no primeiro ano, por vezes é estratégico registar-se voluntariamente no IVA no momento da criação. Isto é particularmente verdadeiro se realizar investimentos iniciais significativos (compra de máquinas, stock) porque lhe permitirá recuperar o IVA pago nessas compras (imposto a montante). Fale com o seu contabilista!

## Em resumo: como lançar a sua empresa

| Critério | Empresário em nome individual | Sàrl (GmbH) | SA (AG) |
| --- | --- | --- | --- |
| Capital mínimo | Nenhum | CHF 20'000, integralmente realizados | CHF 100'000, dos quais pelo menos CHF 50'000 realizados |
| Inscrição no Registo Comercial | Obrigatória a partir de CHF 100'000 de volume de negócios anual | Obrigatória | Obrigatória |
| Pessoa domiciliada na Suíça | Não exigida pelo CO | Gerente ou diretor (art. 814.º, n.º 3, CO) | Membro do conselho de administração ou diretor (art. 718.º, n.º 4, CO) |
| Conta de depósito de capital | Não | Sim, para o capital realizado em dinheiro | Sim, para o capital realizado em dinheiro |
| Sujeição obrigatória a IVA | A partir de CHF 100'000 por ano de volume de negócios mundial proveniente de prestações tributáveis |

Lançar uma atividade na Suíça exige preparação. Certifique-se de:

1.  Validar o seu estatuto (independente através da AVS, ou constituição de uma Sàrl/SA através do Registo Comercial).
2.  Designar uma pessoa domiciliada na Suíça habilitada a representar a sociedade (gerente, administrador ou diretor) se fundar uma sociedade e residir no estrangeiro.
3.  Otimizar a transferência do seu capital social através de um especialista em câmbio como a ibani, para limitar o custo cambial sobre o seu capital.
4.  Aplicar corretamente a isenção de IVA (abaixo de CHF 100'000) nas suas primeiras faturas.

### Calcule a poupança na transferência do seu capital

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## Perguntas Frequentes (Criação de Empresa)

Sim, como Empresário em Nome Individual (independente). Se a sua faturação for inferior a CHF 100'000, a inscrição no Registo Comercial não é obrigatória. No entanto, deve imperativamente inscrever-se na caixa de compensação AVS para validar o seu estatuto de independente e pagar as suas contribuições sociais.

Sim, é perfeitamente possível deter todas as participações de uma empresa suíça vivendo no estrangeiro. No entanto, a lei exige que a sociedade possa ser representada por uma pessoa domiciliada na Suíça: um gerente ou um diretor para uma Sàrl/GmbH, um membro do conselho de administração ou um diretor para uma SA/AG (art. 814.º, n.º 3, e 718.º, n.º 4, CO).

Deve depositar os fundos numa conta de depósito de capital na Suíça. Para evitar que o banco aplique uma elevada margem de câmbio ao converter a sua divisa estrangeira, é aconselhável convertê-los através de um especialista como a ibani (margem de 0,40 % a 0,15 % consoante o montante) e depois transferir o montante exato em francos suíços para o banco.

Se o volume de negócios da sua empresa for inferior a CHF 100'000 por ano, não está obrigatoriamente sujeito a IVA. As suas faturas são emitidas sem IVA: enquanto não estiver inscrito no registo dos sujeitos passivos, não pode fazer constar o IVA nelas (art. 27 LIVA). A menção «Não sujeito a IVA» é facultativa. A sujeição voluntária continua a ser possível.

## Fontes oficiais

-   [Código das obrigações suíço (CO), art. 621 e 632 (capital da SA), art. 773 e 777c (capital da Sàrl) (em francês)](https://www.fedlex.admin.ch/eli/cc/27/317_321_377/fr#art_773) — Fedlex, consultado em 29/09/2026
-   [Código das obrigações suíço (CO), art. 633 (depósito das entradas em dinheiro num banco) (em francês)](https://www.fedlex.admin.ch/eli/cc/27/317_321_377/fr#art_633) — Fedlex, consultado em 29/09/2026
-   [Código das obrigações suíço (CO), art. 931 (inscrição do empresário em nome individual a partir de 100'000 francos de faturação) (em francês)](https://www.fedlex.admin.ch/eli/cc/27/317_321_377/fr#art_931) — Fedlex, consultado em 29/09/2026
-   [Lei federal sobre o imposto sobre o valor acrescentado (LTVA), art. 10 (em francês)](https://www.fedlex.admin.ch/eli/cc/2009/615/fr#art_10) — Fedlex, consultado em 29/09/2026
-   [Memento 2.02: contribuições dos trabalhadores independentes para a AVS, o AI e os APG (situação em 1 de janeiro de 2026) (em francês)](https://www.ahv-iv.ch/p/2.02.f) — Centro de informação AVS/AI, consultado em 29/09/2026

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