É trabalhador transfronteiriço na Suíça e o seu empregador acabou de o despedir? Conheça os seus direitos e o procedimento a seguir.
É um residente estrangeiro a trabalhar na Suíça e o seu empregador rescindiu o seu contrato de trabalho. É importante conhecer os seus direitos e o procedimento correto a seguir.
Quem pagará o seu subsídio de desemprego e como pode recorrer em caso de despedimento abusivo?
Na Suíça, um empregador pode despedir um trabalhador com relativa facilidade. O empregador só precisa de justificar um despedimento imediato sem aviso prévio, que apenas pode ocorrer em caso de falta grave (roubo, violência, problemas de confiança, etc.). Para além disso, o empregador pode rescindir um contrato sem justificação, desde que seja respeitado o aviso prévio legal. Desta forma, o direito laboral suíço é muito mais flexível do que na maioria dos países europeus, sendo a liberdade contratual a regra.
Pode ter sido despedido por razões abusivas ou simplesmente discordar da justificação dada pelo seu empregador para o seu despedimento. Tem o direito de o contestar, mas tem de o fazer por escrito.
Em caso de sucesso, poderá receber uma indemnização pelo seu despedimento. O máximo que pode receber é 6 meses de salário bruto. Para contestar o seu despedimento, deve iniciar o procedimento antes do fim do aviso prévio. Deve também notificar um juiz no prazo de 180 dias após o término do seu contrato.
Tenha em atenção que não pode ser despedido em situações específicas, nomeadamente se estiver parcial ou completamente incapaz de trabalhar ou se estiver grávida (incluindo as 16 semanas seguintes ao parto).
Os fundos de desemprego suíços estão reservados aos residentes suíços, independentemente do motivo do despedimento. Se residir noutro país e tiver sido despedido do seu emprego na Suíça, terá de se inscrever no serviço de desemprego do seu país de residência. Receberá uma compensação como se tivesse trabalhado nesse país, mesmo que não seja o país onde pagou as suas contribuições.
Se perdeu completamente o seu emprego (ao contrário do desemprego parcial, veja abaixo), terá de solicitar o desemprego total. Este pedido deve ser submetido no serviço de desemprego do seu país de residência.
Terá de apresentar um formulário U1 ao inscrever-se no desemprego. Obterá esse documento num fundo de desemprego suíço, apresentando os seguintes documentos:
O formulário U1 é obrigatório para qualquer pessoa que deseje obter direitos ao desemprego após ter trabalhado na Suíça ou num Estado-membro da UE. Deve absolutamente fazer tudo o que foi descrito acima durante o ano seguinte ao seu despedimento.
Para obter subsídio de desemprego em França, é importante ter em conta os motivos do despedimento:
A compensação será calculada com base no salário bruto que auferia antes do seu despedimento, ou seja, com base num salário suíço no caso de um despedimento na Suíça.
Se o seu empregador simplesmente reduziu o seu horário de trabalho ou suspendeu temporariamente o seu emprego, não foi despedido. O seu contrato de trabalho ainda é válido e pode, portanto, beneficiar de desemprego parcial na Suíça.
É da responsabilidade do seu empregador tomar as medidas administrativas necessárias junto de um fundo de desemprego suíço. O seu empregador deve enviar um aviso de 10 dias ao cantão competente com o seu acordo formal. Será então compensado com 80% da sua perda de rendimento.
As instâncias europeias caminham para uma mudança dos direitos acima discutidos para 2021. No futuro, os trabalhadores transfronteiriços deverão ser compensados pelo país onde trabalham e, portanto, onde pagam as contribuições sociais.
Esta reforma terá lugar primeiro na União Europeia e depois aplicar-se-á na Suíça nos anos seguintes. Com ela, a França poderá poupar até €650 milhões por ano.
Após ser despedido na Suíça, deve atualizar o seu estatuto junto de vários organismos para regularizar a sua situação:
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