
6 min de leitura | February 26, 2026 Guia 2026
Autor: Brice DELHOME
A chegada de uma criança é um momento excecional, mas levanta muitas questões legais e financeiras quando se trabalha na Suíça e se vive num país fronteiriço.
Enquanto trabalhador transfronteiriço (titular de uma autorização G), beneficia dos mesmos direitos fundamentais que os trabalhadores residentes no que respeita às licenças relacionadas com o nascimento. Quer seja a futura mãe ou o futuro pai, a lei suíça prevê subsídios específicos cobertos pelo Subsídio por Perda de Rendimentos (APG).
Eis uma visão clara e detalhada dos seus direitos, da duração da sua licença e dos procedimentos a realizar junto do seu empregador suíço.
A licença de maternidade federal (seguro de maternidade) concede às trabalhadoras o direito a uma licença remunerada após o parto. Ao contrário de França, a licença pré-natal não existe enquanto tal no direito suíço. Se tiver de parar de trabalhar antes do parto, tal enquadra-se na licença por doença habitual (mediante apresentação de um atestado médico).
Alguns cantões ou convenções coletivas de trabalho (CCT) são mais generosos do que a lei federal. Por exemplo:
Para beneficiar do subsídio de maternidade, deve:
Introduzida mais recentemente na legislação federal, a licença de paternidade permite aos pais trabalhadores (incluindo os trabalhadores transfronteiriços) estarem envolvidos desde os primeiros dias da criança.
A duração legal da licença de paternidade é de 2 weeks (ou seja, 14 dias pagos). Estes dias podem ser gozados:
Deadline: A licença deve ser gozada estritamente dentro do 6 months após o nascimento. Decorrido este período, o direito caduca.
| Visão Geral dos Direitos Federais | Licença de Maternidade | Licença de Paternidade |
|---|---|---|
| Duração Legal | 14 semanas no mínimo | 2 semanas (14 dias) |
| Compensação APG | 80% do salário (limitado a 220 CHF/dia) | 80% do salário (limitado a 220 CHF/dia) |
| Condições de Contribuição | 9 meses de AVS, incluindo 5 meses de trabalho | 9 meses de AVS, incluindo 5 meses de trabalho |
| Prazo de Utilização | Imediatamente após o nascimento | Nos 6 meses seguintes ao nascimento |
Enquanto trabalhador transfronteiriço, os seus procedimentos são tratados principalmente através do seu empregador suíço.
O pagamento do subsídio não é automático. Em princípio, o seu empregador apresenta o pedido junto da respetiva caixa de compensação AVS competente assim que a criança nasce.
Terá de lhes fornecer uma cópia da certidão de nascimento ou de uma caderneta familiar atualizada.
Para além da licença por nascimento, tem direito aos abonos de família suíços. Se o seu cônjuge trabalhar no seu país de residência (por exemplo, França), aplicam-se regras de prioridade:
Em breve receberá os seus abonos de família ou indemnizações de licença em Francos Suíços (CHF). Não perca uma parte destes montantes em comissões de câmbio bancárias.
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