
Quer lançar a sua empresa na Suíça? Descubra as regras de domiciliação, como otimizar a transferência do seu capital social e as obrigações de faturação (IVA e AHV) para pequenas faturações.
Tempo de leitura: 10 minutos | Atualizado: março de 2026
A Suíça oferece um quadro económico extremamente atrativo, mas responde a regras estritas. Se criar uma Sàrl (GmbH) ou uma SA (AG), deve nomear um representante domiciliado na Suíça e bloquear um capital inicial numa conta de depósito de capital. Se desejar testar a sua atividade sem estrutura jurídica, pode faturar em seu próprio nome, mas deve imperativamente ter o seu estatuto de independente validado pela Caixa de Compensação AHV. Por fim, se a sua faturação se mantiver modesta (abaixo de CHF 100.000), beneficia de isenção de IVA.
Muitos empreendedores interrogam-se se é absolutamente obrigatório fundar uma sociedade de capitais (Sàrl ou SA) para começar a emitir faturas. A resposta é não. Pode operar como Empresário em Nome Individual (estatuto de trabalhador independente).
Uma das vantagens da Suíça reside na sua flexibilidade administrativa inicial. Se exercer uma atividade comercial em seu próprio nome e a sua faturação bruta anual for inferior a CHF 100.000, a inscrição no Registo Comercial não é obrigatória (embora seja recomendada para tranquilizar os clientes empresariais).
É aqui que muitos fundadores (especialmente estrangeiros) cometem um erro dispendioso. Na Suíça, não pode simplesmente decidir emitir faturas aleatoriamente. Para que os seus rendimentos sejam legais e não sejam considerados trabalho não declarado, deve ter o seu estatuto de independente reconhecido pela caixa de compensação AHV (OASI) do seu cantão.
O estatuto de independente suíço não é uma escolha livre; é reconhecido a posteriori. A caixa AHV analisará a sua situação económica real. Para ser reconhecido como independente, deve provar que:
Uma vez reconhecido, terá de pagar as suas contribuições sociais AHV (cerca de 10% do seu lucro líquido) diretamente à caixa.
Se pretender proteger o seu património pessoal ou acolher investidores, a constituição de uma Sociedade por Quotas (Sàrl/GmbH) ou de uma Sociedade Anónima (SA/AG) é essencial.
Um dos maiores ativos da Suíça é a sua abertura ao capital internacional. Não é necessário ter nacionalidade suíça, nem sequer residir na Suíça, para deter participações numa empresa suíça. Um cidadão estrangeiro residente no estrangeiro pode perfeitamente deter todo o capital social.
No entanto, o Código das Obrigações suíço impõe uma regra estrita quanto à gestão operacional da empresa:
A solução para os fundadores estrangeiros: Se não residir na Suíça, terá de recorrer aos serviços de um "gerente fiduciário" ou "diretor fiduciário". Trata-se de um residente suíço mandatado para o representar legalmente mediante uma remuneração anual.
Para inscrever a sua empresa no Registo Comercial, deve provar que o capital social foi realizado. O montante mínimo legal é de CHF 20.000 para uma Sàrl (totalmente realizado) e de CHF 100.000 para uma SA (com pelo menos CHF 50.000 realizados no momento da constituição).
Não pode pagar este dinheiro diretamente a um notário. Deve abrir uma "conta de depósito de capital" (conta de consignação) num banco suíço. Uma vez recebidos os fundos, o banco emite um "certificado de depósito", documento indispensável para o notário constituir a empresa.
Se for um empreendedor não residente, o seu capital inicial está provavelmente em Euros ou noutra divisa estrangeira na sua conta pessoal no estrangeiro. Efetuar uma transferência internacional direta para a conta de consignação suíça é um erro dispendioso.
Para conservar todo o seu capital inicial, deve converter a sua divisa em francos suíços à taxa de mercado real antes de os fundos chegarem à conta de consignação.
Uma vez validado o seu estatuto de independente ou inscrita a sua empresa, irá emitir as suas primeiras faturas. Na Suíça, a legislação sobre o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é particularmente favorável para as startups.
Uma empresa suíça (Sàrl, SA ou Empresário em Nome Individual) não está obrigatoriamente sujeita ao IVA suíço se a sua faturação global proveniente de serviços tributáveis for inferior a CHF 100.000 por ano.
Se não atingir este nível e não tiver solicitado o registo voluntário:
Mesmo que a sua faturação seja muito baixa no primeiro ano, por vezes é estratégico registar-se voluntariamente no IVA no momento da criação. Isto é particularmente verdadeiro se realizar investimentos iniciais significativos (compra de máquinas, stock) porque lhe permitirá recuperar o IVA pago nessas compras (imposto a montante). Fale com o seu contabilista!
Os especialistas da ibani apoiam fundadores, PME e fiduciários para otimizar as suas transferências de capital e os seus fluxos de caixa diários.
A nossa equipa B2B, sediada em Genebra, está à sua disposição por email or by phone de segunda a sexta-feira.
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