Constituir uma empresa na Suíça, transferência de capital e IVA

Criar uma empresa na Suíça: Sàrl, SA ou Empresário em Nome Individual

Quer lançar a sua empresa na Suíça? Descubra as regras de domiciliação, como otimizar a transferência do seu capital social e as obrigações de faturação (IVA e AHV) para pequenas faturações.

Ícone de relógio Tempo de leitura: 10 minutos | Atualizado: março de 2026

By Brice DELHOME

Aspetos Essenciais para os Fundadores

A Suíça oferece um quadro económico extremamente atrativo, mas responde a regras estritas. Se criar uma Sàrl (GmbH) ou uma SA (AG), deve nomear um representante domiciliado na Suíça e bloquear um capital inicial numa conta de depósito de capital. Se desejar testar a sua atividade sem estrutura jurídica, pode faturar em seu próprio nome, mas deve imperativamente ter o seu estatuto de independente validado pela Caixa de Compensação AHV. Por fim, se a sua faturação se mantiver modesta (abaixo de CHF 100.000), beneficia de isenção de IVA.

Índice

  1. A alternativa: Faturar em seu próprio nome e inscrição no AHV
  2. Sàrl e SA: Regras para sócios não residentes
  3. Transferência de capital e a conta de depósito de capital
  4. Faturação e IVA: Regras para PME e empresários em nome individual

1. A alternativa: Faturar em seu próprio nome (Empresário em Nome Individual) e inscrição no AHV

Muitos empreendedores interrogam-se se é absolutamente obrigatório fundar uma sociedade de capitais (Sàrl ou SA) para começar a emitir faturas. A resposta é não. Pode operar como Empresário em Nome Individual (estatuto de trabalhador independente).

O limiar de inscrição no Registo Comercial

Uma das vantagens da Suíça reside na sua flexibilidade administrativa inicial. Se exercer uma atividade comercial em seu próprio nome e a sua faturação bruta anual for inferior a CHF 100.000, a inscrição no Registo Comercial não é obrigatória (embora seja recomendada para tranquilizar os clientes empresariais).

O verdadeiro árbitro: A Caixa de Compensação AHV

É aqui que muitos fundadores (especialmente estrangeiros) cometem um erro dispendioso. Na Suíça, não pode simplesmente decidir emitir faturas aleatoriamente. Para que os seus rendimentos sejam legais e não sejam considerados trabalho não declarado, deve ter o seu estatuto de independente reconhecido pela caixa de compensação AHV (OASI) do seu cantão.

O estatuto de independente suíço não é uma escolha livre; é reconhecido a posteriori. A caixa AHV analisará a sua situação económica real. Para ser reconhecido como independente, deve provar que:

  • Age em seu próprio nome e por sua própria conta.
  • Assume o risco económico da atividade (investimentos, equipamento).
  • Dispõe de vários clientes distintos (para evitar o emprego disfarçado).

Uma vez reconhecido, terá de pagar as suas contribuições sociais AHV (cerca de 10% do seu lucro líquido) diretamente à caixa.

E os não residentes? Um trabalhador transfronteiriço pode perfeitamente ser independente na Suíça em seu próprio nome. Terá de provar a existência de um local ou endereço profissional na Suíça, filiar-se ao AHV e solicitar uma autorização G específica (transfronteiriço) com estatuto de independente.

2. Sàrl (GmbH) e SA (AG): Regras legais para sócios não residentes

Se pretender proteger o seu património pessoal ou acolher investidores, a constituição de uma Sociedade por Quotas (Sàrl/GmbH) ou de uma Sociedade Anónima (SA/AG) é essencial.

Um dos maiores ativos da Suíça é a sua abertura ao capital internacional. Não é necessário ter nacionalidade suíça, nem sequer residir na Suíça, para deter participações numa empresa suíça. Um cidadão estrangeiro residente no estrangeiro pode perfeitamente deter todo o capital social.

A obrigação de representação (Direção)

No entanto, o Código das Obrigações suíço impõe uma regra estrita quanto à gestão operacional da empresa:

  • Para uma Sàrl (GmbH): Pelo menos um dos gerentes com direito de assinatura individual (ou dois gerentes com direito de assinatura coletiva) deve estar domiciliado na Suíça.
  • Para uma SA (AG): Pelo menos um membro do Conselho de Administração com direito de representar a empresa deve estar domiciliado na Suíça.

A solução para os fundadores estrangeiros: Se não residir na Suíça, terá de recorrer aos serviços de um "gerente fiduciário" ou "diretor fiduciário". Trata-se de um residente suíço mandatado para o representar legalmente mediante uma remuneração anual.

3. Transferência de capital: A armadilha da conta de depósito de capital

Para inscrever a sua empresa no Registo Comercial, deve provar que o capital social foi realizado. O montante mínimo legal é de CHF 20.000 para uma Sàrl (totalmente realizado) e de CHF 100.000 para uma SA (com pelo menos CHF 50.000 realizados no momento da constituição).

Não pode pagar este dinheiro diretamente a um notário. Deve abrir uma "conta de depósito de capital" (conta de consignação) num banco suíço. Uma vez recebidos os fundos, o banco emite um "certificado de depósito", documento indispensável para o notário constituir a empresa.

A armadilha bancária da transferência a partir do estrangeiro

Se for um empreendedor não residente, o seu capital inicial está provavelmente em Euros ou noutra divisa estrangeira na sua conta pessoal no estrangeiro. Efetuar uma transferência internacional direta para a conta de consignação suíça é um erro dispendioso.

Porquê? O banco suíço receberá a sua divisa estrangeira e irá convertê-la forçosamente em francos suíços aplicando a sua própria taxa de câmbio, juntamente com uma margem oculta (spread) frequentemente entre 1,5% e 2%. Sobre um capital de SA (CHF 50.000), pode perder até 1.000 euros em comissões invisíveis antes do primeiro dia de atividade.

O método otimizado (O reflexo ibani)

Para conservar todo o seu capital inicial, deve converter a sua divisa em francos suíços à taxa de mercado real antes de os fundos chegarem à conta de consignação.

  • Abrir uma conta ibani: Fornecemos-lhe um IBAN suíço em seu nome.
  • Transferir os seus fundos para a ibani: Convertemos os seus fundos à taxa interbancária aplicando uma margem transparente (a partir de 0,40%).
  • Transferir o montante exato em CHF: Transfira o montante preciso em CHF para a conta de consignação da sua futura empresa. O notário recebe o certificado e não enriqueceu o banco com a taxa de câmbio.

4. Faturação e IVA: Regras para as jovens PME

Uma vez validado o seu estatuto de independente ou inscrita a sua empresa, irá emitir as suas primeiras faturas. Na Suíça, a legislação sobre o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é particularmente favorável para as startups.

O limiar de registo obrigatório

Uma empresa suíça (Sàrl, SA ou Empresário em Nome Individual) não está obrigatoriamente sujeita ao IVA suíço se a sua faturação global proveniente de serviços tributáveis for inferior a CHF 100.000 por ano.

Como faturar os seus clientes abaixo deste limiar?

Se não atingir este nível e não tiver solicitado o registo voluntário:

  1. As suas faturas (para particulares ou empresas) devem ser emitidas como montante líquido (sem adição de IVA).
  2. Tem a obrigação legal de acrescentar a seguinte menção em todas as suas faturas por razões de transparência: "Não sujeito a IVA".
  3. Em contrapartida, não poderá deduzir (recuperar) o IVA das compras da sua empresa (computador, mobiliário, serviços).

Registo voluntário: uma escolha estratégica

Mesmo que a sua faturação seja muito baixa no primeiro ano, por vezes é estratégico registar-se voluntariamente no IVA no momento da criação. Isto é particularmente verdadeiro se realizar investimentos iniciais significativos (compra de máquinas, stock) porque lhe permitirá recuperar o IVA pago nessas compras (imposto a montante). Fale com o seu contabilista!

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Perguntas Frequentes (Criação de Empresa)

Sim, como Empresário em Nome Individual (independente). Se a sua faturação for inferior a CHF 100.000, a inscrição no Registo Comercial não é obrigatória. No entanto, deve imperativamente inscrever-se na caixa de compensação AHV para validar o seu estatuto de independente e pagar as suas contribuições sociais.

Sim, é perfeitamente possível deter todas as participações de uma empresa suíça vivendo no estrangeiro. No entanto, a lei exige que pelo menos um gerente (para uma Sàrl/GmbH) ou um diretor (para uma SA/AG) com direito de assinatura individual esteja domiciliado na Suíça.

Deve depositar os fundos numa conta de depósito de capital na Suíça. Para evitar que o banco aplique uma elevada margem de câmbio ao converter a sua divisa estrangeira, é aconselhável convertê-los através de um especialista como a ibani e depois transferir o montante exato em francos suíços para o banco.

Pronto para inscrever a sua empresa?

Os especialistas da ibani apoiam fundadores, PME e fiduciários para otimizar as suas transferências de capital e os seus fluxos de caixa diários.

A nossa equipa B2B, sediada em Genebra, está à sua disposição por email or by phone de segunda a sexta-feira.

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