Salário bruto → líquido na Suíça: calculadora 2026, imposto na fonte incluído

Introduza o seu salário bruto, o seu cantão de trabalho e a sua situação: a calculadora retira as contribuições sociais de 2026 e, depois, o imposto na fonte lido na tabela oficial do cantão. Abrange Genebra, Vaud, Basileia-Cidade e o Ticino, para os residentes sujeitos ao imposto na fonte e para os fronteiriços de França, da Alemanha e de Itália.

Parâmetros verificados a | Autor: Brice DELHOME

1. O seu emprego
Antigo regime italiano: emprego no Ticino, nos Grisões ou no Valais entre 31 de dezembro de 2018 e 17 de julho de 2023. Os titulares de uma autorização C e as pessoas casadas com um suíço ou com um titular da autorização C não estão sujeitos ao imposto na fonte.
2. O seu salário e a sua situação
Número de pagamentos por ano
2026 menos o seu ano de nascimento, como na LPP. Cálculo previsto dos 18 aos 64 anos.
Uma pessoa só que vive com um filho a cargo é abrangida pela tabela H, aplicada automaticamente.
3. Taxas próprias da sua entidade patronal
Valor indicativo: 1,08 % é a relação entre os prémios líquidos e os salários segurados em 2024, para o conjunto das seguradoras. Não existe taxa legal: substitua-o pela taxa do seu recibo de vencimento. Abaixo de 8 horas por semana junto de uma entidade patronal, não está segurado contra os acidentes não profissionais: introduza 0.
Facultativa: deixe 0 se o seu recibo de vencimento não mencionar nenhuma retenção IJM.
O mínimo legal subestima muitas vezes a retenção real: a maioria das caixas de pensões contribui acima dele.
4. Apresentação em euros (facultativo)
Deixe vazio para obter um resultado apenas em francos. A calculadora não utiliza nenhuma taxa de câmbio por defeito: introduza a que preferir, por exemplo a taxa do dia apresentada pelo nosso conversor de moedas.

Para um salário bruto de 96'000 CHF por ano, pago em 12 prestações de 8'000 CHF, o salário líquido estimado é de 73'156 CHF por ano, ou seja, 6'097 CHF por pagamento. As contribuições sociais retidas ascendem a 10'422 CHF por ano. O imposto na fonte é de 12'422 CHF por ano: tabela A0N do cantão de Genebra, à taxa de 12,94 % lida sobre o rendimento mensal médio de 8'000 CHF (bruto anual dividido por 12).

Do bruto ao líquido, estimativa em CHF
RubricaPor anoPor pagamento
Salário bruto96'0008'000
AVS, AI, APG5,3 % do bruto, sem teto−5'088−424
Seguro de desemprego (AC)1,1 % do bruto−1'056−88
Acidentes não profissionais (AANP)1,08 % do bruto, com teto de 148'200 CHF−1'037−86
Previdência profissional (LPP)mínimo legal: 10 % de 64'260 CHF de salário coordenado, dividido por dois−3'213−268
Contribuição cantonal (Genebra)0,029 %, seguro de maternidade genebrino−28−2
Total das contribuições sociais−10'422−868
Imposto na fontetabela A0N, taxa de 12,94 %−12'422−1'035
Salário líquido estimado73'1566'097

Estimativa indicativa, arredondada ao franco, segundo os parâmetros legais de 2026 e as tabelas do imposto na fonte de 2026 publicadas pela Administração Federal das Contribuições. Não tem em conta os abonos de família, os bónus nem o imposto devido no seu país de residência, e não constitui um aconselhamento fiscal personalizado: o seu recibo de vencimento faz fé.

O cálculo aplica os parâmetros legais de 2026 e as tabelas do imposto na fonte de 2026. Os novos montantes-limite da LPP para 2027 já foram publicados (limiar de entrada de 23'040 CHF, dedução de coordenação de 26'880 CHF, salário máximo considerado de 92'160 CHF; RO 2026 547); a calculadora passará para os valores de 2027 ao mesmo tempo que para as tabelas do imposto na fonte de 2027, que a Administração Federal das Contribuições publica em geral em dezembro.

Como passa a calculadora do bruto ao líquido?

Parte do salário bruto anual, 13.º salário incluído, se existir, e retira dois blocos: as contribuições sociais a cargo do trabalhador e, depois, o imposto na fonte. As contribuições sociais não reduzem a base do imposto na fonte: a retenção calcula-se sobre o bruto, uma vez que as contribuições já são tidas em conta de forma forfetária nas tabelas.

Salário líquido = bruto − AVS/AI/APG − AC − AANP − IJM − LPP − contribuição cantonal − imposto na fonte

AVS/AI/APG = 5,3 % do bruto, sem teto; AC = 1,1 % do bruto até 148'200 CHF por ano

LPP no mínimo legal = bonificação consoante a idade × salário coordenado ÷ 2, sendo o salário coordenado igual ao bruto limitado a 90'720 CHF, menos 26'460 CHF, e no mínimo 3'780 CHF

Para o imposto na fonte, a calculadora determina primeiro a tabela: A para uma pessoa só sem filhos, B para uma pessoa casada cujo cônjuge não tem rendimento, C quando ambos os cônjuges têm rendimento, H para uma pessoa só com filho a cargo, seguida do número de filhos. Lê depois a taxa no ficheiro oficial do cantão, sobre o rendimento que determina a taxa:

  • Genebra, Vaud e Ticino aplicam o modelo anual: a taxa é lida sobre o salário anual dividido por 12 e depois aplicada a cada pagamento, 13.º salário incluído.
  • Basileia-Cidade aplica o modelo mensal: a taxa é lida sobre o bruto de cada mês; no mês em que o 13.º salário é pago, esse bruto duplica e a taxa aumenta.

Exemplo: 100'000 CHF brutos por ano em 12 pagamentos, em Genebra, para uma pessoa solteira de 40 anos sem filhos. As contribuições ascendem a 5'300 CHF de AVS, AI e APG, 1'100 CHF de seguro de desemprego, 3'213 CHF de LPP no mínimo legal (10 % de 64'260 CHF, dividido por dois), 1'080 CHF de AANP à taxa indicativa de 1,08 % e 29 CHF de contribuição para o seguro de maternidade genebrino, ou seja, 10'722 CHF. O rendimento mensal que determina a taxa é de 8'333 CHF: a tabela A0 dá 13,31 %, ou seja, 13'310 CHF de imposto. O líquido estimado é de 75'968 CHF por ano, 6'330 CHF por pagamento.

Que parâmetros utiliza a calculadora?

As taxas e os montantes abaixo são os de 2026, parte do trabalhador. As tabelas do imposto na fonte são retomadas sem alteração dos ficheiros publicados pela Administração Federal das Contribuições para os programas de processamento salarial. São convertidas automaticamente e cada escalão é depois comparado com o ficheiro de origem.

ParâmetroValor consideradoFonteVerificado a
AVS, AI, APG5,3 % do salário bruto, sem teto (total de 10,6 %, metade a cargo da entidade patronal)Folheto informativo AVS 2.01, contribuições salariais (em francês)21.10.2026
Seguro de desemprego (AC)1,1 % até 148'200 CHF por ano, nenhuma contribuição acima desse valorLACI, art. 3 (em francês) · folheto informativo AVS 2.08 (em francês)21.10.2026
Ganho máximo segurado (AC e AANP)148'200 CHF por anoOLAA, art. 22, n.º 1 (em francês)21.10.2026
Acidentes não profissionais (AANP)Sem taxa legal: taxa do seu recibo de vencimento, a introduzir. Valor indicativo de 1,08 %, relação entre os prémios líquidos e os salários segurados em 2024, para o conjunto das seguradoras. Nenhum prémio abaixo de 8 horas de trabalho por semana junto da entidade patronalLAA, art. 91, n.º 2 (em francês) · OLAA, art. 13, n.º 1 (em francês) · estatística LAA 2026, quadro 1.121.10.2026
Perda de ganho por doença (IJM)Facultativa, sem taxa legal: 0 por defeito, a introduzirContrato da sua entidade patronal21.10.2026
LPP, limiar de entrada22'680 CHF de salário anualLPP, art. 7, n.º 1 (em francês) · OFAS, montantes de 202621.10.2026
LPP, dedução de coordenação e salário máximo26'460 CHF e 90'720 CHF; salário coordenado de 3'780 CHF no mínimoLPP, art. 8 (em francês)21.10.2026
LPP, bonificações de velhice7 % dos 25 aos 34 anos, 10 % dos 35 aos 44 anos, 15 % dos 45 aos 54 anos, 18 % a partir dos 55 anos, do salário coordenadoLPP, art. 16 (em francês)21.10.2026
LPP, parte do trabalhadorHipótese: metade das bonificações. A lei impõe apenas que a entidade patronal pague pelo menos tanto quanto o conjunto dos trabalhadoresLPP, art. 66, n.º 1 (em francês)21.10.2026
Genebra, seguro de maternidade cantonal0,029 % do salário bruto (total de 0,058 %)Regulamento genebrino RAMat, J 5 07.0121.10.2026
Vaud, prestações complementares para famílias e pensão-ponte0,09 % do salário bruto (total de 0,18 %, em partes iguais entre a entidade patronal e o trabalhador)Conselho de Estado do cantão de Vaud, decisão de 18 de dezembro de 2024 · Caixa Federal de Compensação, taxas PC Familles 202621.10.2026
Basileia-Cidade, TicinoNenhuma contribuição cantonal a cargo do trabalhador consideradaOFAS, quadro sinóptico a 1 de janeiro de 202621.10.2026
Tabelas do imposto na fonteFicheiros de 2026 de Genebra, Vaud, Basileia-Cidade e do Ticino, tabelas A, B, C e H de 0 a 5 filhos, L a P para os fronteiriços da Alemanha, R a U para os novos fronteiriços de ItáliaAdministração Federal das Contribuições, tabelas para os programas de processamento salarial · OIS, art. 1 (em francês)21.10.2026
Modelo anual ou mensalAnual em Genebra, no cantão de Vaud e no Ticino; mensal em Basileia-CidadeVaud, tabelas e instruções 2026 · diretiva do Ticino · Basileia-Cidade, instruções 202621.10.2026
Fronteiriços da AlemanhaTabelas L a P, retenção limitada a 4,5 % do brutoOIS, art. 1 (em francês) · Basileia-Cidade, instruções 202621.10.2026
Novos fronteiriços de ItáliaTabelas R a U, a 80 % da tabela ordináriaOIS, art. 1, n.º 3 (em francês) · acordo entre a Suíça e a Itália sobre os trabalhadores fronteiriços (em francês)21.10.2026
Fronteiriços de França, Vaud e Basileia-CidadeNenhuma retenção mediante entrega do certificado de residência fiscal (acordo de 11 de abril de 1983)Basileia-Cidade, instruções 2026 · Vaud, tabelas e instruções 202621.10.2026
Tributação ordinária ulterior obrigatóriaResidente sujeito ao imposto na fonte cujo salário bruto atinja 120'000 CHF por anoOIS, art. 9, n.º 1 (em francês)21.10.2026

O que é que a calculadora não tem em conta?

  • Abonos de família: pagos além do salário, entram na base do imposto na fonte e fazem subir a retenção; a calculadora não os acrescenta.
  • Bónus, horas extraordinárias e prémios: só são modelizados 12 ou 13 pagamentos iguais. Em Basileia-Cidade, um bónus faz subir a taxa do mês em que é pago.
  • Prémio do seguro de doença (LAMal): é pago diretamente à seguradora e nunca é retido no salário.
  • Tributação ordinária: os titulares de uma autorização C e os cidadãos suíços não estão sujeitos ao imposto na fonte e o seu imposto não é calculado aqui. Para um residente sujeito ao imposto na fonte que ganha 120'000 CHF ou mais, a retenção apresentada é apenas um adiantamento sobre o imposto fixado pela declaração.
  • Imposto do país de residência: o imposto francês, alemão ou italiano dos fronteiriços não é calculado.
  • Idade: o cálculo está previsto dos 18 aos 64 anos; não trata a franquia de contribuição AVS após a idade de referência nem as contribuições de risco LPP antes dos 25 anos.
  • Ano incompleto: uma entrada ou saída a meio do ano, uma mudança de situação familiar, vários empregadores ou dias de trabalho fora da Suíça alteram o cálculo.

Perguntas frequentes

Quanto fica de 100'000 CHF brutos por ano na Suíça?

Cerca de 75'400 a 76'200 CHF líquidos por ano para uma pessoa solteira de 40 anos sem filhos, sujeita ao imposto na fonte, consoante o cantão. As contribuições fixadas por lei somam 9'613 CHF, ou seja, 9,6 % do bruto: 5'300 CHF de AVS, AI e APG, 1'100 CHF de seguro de desemprego e 3'213 CHF de LPP no mínimo legal. A isto acrescem o seguro de acidentes não profissionais, 1'080 CHF à taxa indicativa de 1,08 %, e uma pequena contribuição cantonal em Genebra e no cantão de Vaud. O imposto na fonte segundo a tabela A0 é de 13'310 CHF em Genebra, 13'790 CHF no cantão de Vaud, 13'430 CHF em Basileia-Cidade e 13'100 CHF no Ticino. O líquido fixa-se em 75'968 CHF em Genebra, 75'427 CHF no cantão de Vaud, 75'877 CHF em Basileia-Cidade e 76'207 CHF no Ticino, com 12 pagamentos.

Porque é que a contribuição LPP do meu recibo de vencimento é mais elevada do que a da calculadora?

Porque a calculadora parte do mínimo legal, que a maioria das caixas de pensões ultrapassa. A lei fixa bonificações de velhice de 7 a 18 % do salário coordenado consoante a idade, sobre um salário limitado a 90'720 CHF em 2026, e obriga a entidade patronal a pagar pelo menos tanto quanto o conjunto dos seus trabalhadores: é uma regra coletiva, não uma repartição a meias imposta para cada trabalhador. Muitas caixas seguram também o salário acima do limite legal, aplicam taxas mais elevadas ou acrescentam prémios de risco e custos. Para um resultado próximo do seu recibo de vencimento, escolha a opção «taxa da minha caixa de pensões» ou «montante mensal do meu recibo de vencimento».

Um fronteiriço paga imposto na fonte na Suíça?

Depende do cantão de trabalho e do país de residência. Um fronteiriço residente em França que trabalha em Genebra está sujeito ao imposto na fonte segundo as tabelas ordinárias. Se trabalhar no cantão de Vaud ou em Basileia-Cidade, aplica-se o acordo franco-suíço de 1983: mediante entrega do certificado de residência fiscal, não é retido nenhum imposto na Suíça e o salário é tributado em França; a compensação de 4,5 % é paga pela França, não é descontada do salário. Um fronteiriço residente na Alemanha sofre uma retenção limitada a 4,5 % do bruto, imputada depois no imposto alemão. No Ticino, um novo fronteiriço residente em Itália é tributado a 80 % da tabela ordinária e, depois, também em Itália, com imputação; um antigo fronteiriço continua a ser tributado segundo a tabela ordinária, apenas na Suíça.

O 13.º salário faz subir o imposto na fonte?

Não em Genebra, no cantão de Vaud nem no Ticino, que aplicam o modelo anual: a taxa é lida sobre o salário anual, 13.º salário incluído, dividido por 12, e depois aplicada a cada pagamento. Em Basileia-Cidade e na maioria dos cantões de língua alemã, o modelo é mensal: no mês em que o 13.º salário é pago, o salário do mês duplica e a taxa desse mês aumenta. Para 100'000 CHF brutos em 13 pagamentos, segundo a tabela A0 de Basileia-Cidade, o imposto anual atinge 13'699 CHF, contra 13'430 CHF para o mesmo salário em 12 pagamentos.

O imposto na fonte é definitivo?

Nem sempre. Um residente sujeito ao imposto na fonte cujo salário bruto atinja 120'000 CHF por ano fica submetido a uma tributação ordinária ulterior obrigatória: a retenção torna-se um adiantamento sobre o imposto definitivo (portaria do DFF sobre o imposto na fonte, art. 9). Um contribuinte domiciliado no estrangeiro que obtenha pelo menos 90 % dos seus rendimentos brutos mundiais na Suíça pode pedir uma tributação ordinária ulterior como quase-residente, o mais tardar até 31 de março do ano seguinte (art. 14); os fronteiriços abrangidos pelo acordo com a Itália estão excluídos. Nos restantes casos, a retenção é em princípio definitiva, sem prejuízo de um pedido de retificação.

Para saber mais

💼 O seu salário é pago em francos suíços

Se as suas despesas são em euros, todos os meses o seu salário líquido passa por uma conversão. A ibani é um intermediário financeiro suíço estabelecido em Genebra desde 2018, não é um banco: conta com IBAN suíço nominativo, câmbio à taxa real de mercado e margem anunciada antecipadamente, de 0,40 % a 0,15 % consoante o montante.

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Fontes institucionais: Fedlex, lei sobre a previdência profissional (LPP, RS 831.40) (em francês) · Fedlex, lei sobre o seguro de desemprego (LACI, RS 837.0) (em francês) · Fedlex, portaria sobre o seguro de acidentes (OLAA, RS 832.202) (em francês) · Fedlex, portaria do DFF sobre o imposto na fonte (OIS, RS 642.118.2) (em francês) · Administração Federal das Contribuições, circular sobre as tabelas de 2026 · OFAS, montantes válidos a partir de 1 de janeiro de 2026 · Genebra, tabelas de 2026 do imposto na fonte · Conselho Federal, comunicado de 2 de outubro de 2026 sobre os montantes de 2027

Nota: esta calculadora fornece uma estimativa indicativa a partir dos dados que introduzir, dos parâmetros legais de 2026 e das tabelas do imposto na fonte de 2026, no estado do direito a 21 de outubro de 2026. Não constitui um aconselhamento fiscal personalizado: o seu recibo de vencimento e a decisão da administração fiscal fazem fé.