Os códigos de tabela do imposto na fonte suíço num recibo de vencimento

Tabelas do imposto na fonte: o que significa o seu código? Guia 2026

Clock icon 15 minutos de leitura | Atualizado a 1 de setembro de 2026

Autor: Brice DELHOME

📌 Em resumo: ler o seu código de tabela
  • Um código lê-se em três partes. Uma letra para a situação familiar (A, B, C, H), um algarismo para o número de encargos de família e uma letra final Y ou N consoante o imposto eclesiástico esteja ou não incluído. C2N lê-se assim: casal de duplo rendimento, dois filhos, sem imposto eclesiástico.
  • É o empregador que fixa a tabela, desde a revisão que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021, com base no que lhe declarou. Nenhuma administração controla o seu código ao longo do ano.
  • A tabela é a do cantão com direito a tributar. Para um fronteiriço que regressa todos os dias, é o cantão da sede do empregador, não o do local de residência — daí as diferenças entre dois vizinhos com o mesmo salário.
  • Os residentes na Alemanha e em Itália têm letras próprias: L, M, N, P e Q para a Alemanha, com uma retenção limitada a 4,5 %; R, S, T, U e V para os novos fronteiriços de Itália, com uma retenção limitada a 80 % da tabela ordinária.
  • Tudo se corrige, mas antes de 31 de março do ano seguinte. Esse prazo é de caducidade: depois dele, a retenção é definitiva, mesmo estando errada.

Num recibo de vencimento suíço, três caracteres podem representar, todos os meses, várias centenas de francos: a letra da sua tabela do imposto na fonte, o algarismo que se lhe segue e o Y ou o N que fecha o código. Nada no recibo explica como lê-los, e nada convida a verificá-los.

E, no entanto, não é um pormenor administrativo. A tabela determina a taxa aplicada ao seu salário bruto, ainda antes de receber seja o que for. Uma letra errada não se vê: a retenção parece plausível, o líquido chega, e a diferença só aparece quando alguém refaz o cálculo — muitas vezes anos depois, quando já é tarde para a recuperar.

Este guia trata de regras suíças. As tabelas são fixadas pelo direito federal e pelos cantões, e o mecanismo é o mesmo para todos: fronteiriço da Alta Saboia, fronteiriço de Como ou de Lörrach, titular de autorização B instalado em Lausana, residente semanal vindo de Viena. Cada convenção acrescenta depois a sua variante — a retenção limitada a 4,5 % do lado alemão, os 80 % do lado italiano, o acordo de 1983 do lado francês, que chega a suprimir por completo a retenção para uma parte dos residentes em França. São variantes de um mesmo mecanismo suíço, não seis regimes distintos.

1. O que é uma tabela do imposto na fonte e quem é abrangido?

Uma tabela do imposto na fonte é uma grelha de taxas que indica, para um dado rendimento bruto e uma dada situação familiar, a percentagem que o empregador deve reter do salário e entregar diretamente à administração fiscal. Essa taxa única reúne o imposto federal direto, o imposto cantonal, o imposto municipal e, se for caso disso, o imposto eclesiástico. O trabalhador nunca recebe essa parte: ela não passa por si.

Estão sujeitas ao imposto na fonte duas populações bem distintas, que não devem ser confundidas:

  • os trabalhadores estrangeiros domiciliados ou em permanência fiscal na Suíça sem autorização de estabelecimento C: titulares de uma autorização B, de uma autorização L, ou de um título F, N ou S;
  • as pessoas domiciliadas no estrangeiro que exercem uma atividade por conta de outrem na Suíça, seja qual for a sua nacionalidade: fronteiriços com autorização G, residentes semanais, trabalhadores comunicados ao abrigo dos 90 dias, mas também cidadãos suíços residentes no estrangeiro.

Este segundo ponto surpreende muitas vezes: a nacionalidade suíça não protege do imposto na fonte quando o domicílio fiscal se situa fora da Suíça. Inversamente, um titular de autorização C domiciliado na Suíça deixa de ser tributado na fonte e passa à declaração ordinária — e a mudança ocorre no mês seguinte à obtenção da autorização.

💡 A autorização não é o estatuto fiscal. Ter uma autorização G não basta para determinar o seu tratamento fiscal, e a administração de Vaud recorda-o preto no branco na sua diretiva sobre a tributação dos trabalhadores fronteiriços: «a simples detenção de uma autorização fronteiriça (autorização G) não é pertinente a nível fiscal». O que decide é o local de domicílio, a frequência do regresso e as convenções aplicáveis. Veja o nosso guia sobre as autorizações de residência e de trabalho B, C, G e L.

2. Como ler o seu código: letra, algarismo, Y ou N?

Um código de tabela compõe-se sempre de três elementos, por esta ordem: uma letra para a situação pessoal, um algarismo para o número de deduções por encargos de família e uma letra final para o imposto eclesiástico. A0N, B1Y, C2N, H3Y: todos se leem com a mesma mecânica.

PosiçãoO que codificaExemplo de leitura
Letra inicialSituação pessoal e familiar: A, B, C, H para os casos correntes; outras letras para as situações particulares e para os fronteiriços da Alemanha e da Itália.C = casal em que ambos os cônjuges exercem atividade lucrativa
AlgarismoNúmero de deduções por encargos de família consideradas, em princípio alinhado com os filhos por quem são pagos abonos de família.2 = dois encargos de família considerados
Letra finalImposto eclesiástico: Y se estiver incluído na retenção, N se não estiver.N = sem imposto eclesiástico

Onde encontrar o seu código

O código consta do recibo de vencimento mensal e do comprovativo de retenção do imposto na fonte. O certificado de salário anual, esse, indica no número 12 apenas o montante total retido no ano, sem o código. Se a retenção não aparecer em lado nenhum, isso é já uma anomalia a assinalar: o empregador é obrigado a fazê-la constar de cada recibo. O nosso guia para descodificar o recibo de vencimento suíço detalha as restantes linhas.

O caso do imposto eclesiástico

O sufixo Y só diz respeito às pessoas filiadas numa Igreja reconhecida de direito público no cantão em causa. A diferença face a um código N é pequena, mas real, e varia consoante o cantão e o município. Nem todos os cantões cobram este imposto às pessoas singulares: o cantão de Vaud não cobra nenhum e financia os cultos pelo seu orçamento, e tanto em Genebra como em Neuchâtel a contribuição eclesiástica é voluntária, devido à separação estrita entre a Igreja e o Estado.

3. Que tabela para a sua situação familiar: A, B, C ou H?

Quatro letras cobrem a esmagadora maioria das situações. A sua definição é federal e não varia de cantão para cantão: só as taxas mudam.

TabelaA quem se aplicaPonto de atenção
APessoa só: solteira, divorciada, separada judicialmente ou de facto, viúva, que não vive em economia comum com filhos ou pessoas a cargo.A união de facto nada muda: dois companheiros mantêm-se cada um em A, nunca em B ou C.
BPessoa casada ou em parceria registada, vivendo em economia comum, cujo cônjuge não exerce atividade lucrativa.Assim que o cônjuge retoma uma atividade, mesmo a tempo parcial e mesmo no estrangeiro, passa-se a C.
CCasal em que ambos os cônjuges exercem atividade lucrativa, na Suíça ou no estrangeiro. É a chamada tabela de duplo rendimento.Construída sobre um segundo rendimento forfetário: é a primeira causa de retenção excessiva nos casais fronteiriços.
HPessoa só que vive em economia comum com filhos ou pessoas carenciadas cujo sustento assegura no essencial.Nitidamente mais favorável do que A: não a reclamar significa pagar a tabela de uma pessoa sem encargos.

A armadilha da tabela C

A tabela C não é simplesmente «a tabela dos casais». Integra a hipótese de que o agregado dispõe de um segundo rendimento, cujo montante é forfetizado na construção da tabela. Enquanto o rendimento real do cônjuge estiver próximo dessa hipótese, a retenção está certa. Quando se afasta muito dela — cônjuge a 20 % de atividade, cônjuge pago em euros a um nível muito inferior aos salários suíços, cessação de atividade a meio do ano — a retenção torna-se mecanicamente errada, sem que nada o assinale no recibo.

O momento que conta

A tabela aplicável é a que corresponde à sua situação pessoal no momento do pagamento do salário. As alterações de estado civil, do número de filhos, bem como o início ou o fim da atividade lucrativa do cônjuge, são consideradas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao facto. Um casamento celebrado a 15 de março produz assim o seu efeito fiscal a 1 de abril, e um nascimento ocorrido a 1 de agosto faz passar ao código superior a 1 de setembro.

⚠️ Ninguém lho vai lembrar. Cabe ao trabalhador informar o empregador de uma mudança de situação, e ao empregador atualizar o formulário de inscrição, pelo menos no início de cada ano fiscal. Um nascimento, um divórcio ou o regresso do cônjuge ao trabalho que não sejam comunicados traduzem-se em meses de retenção errada que só uma retificação, dentro do prazo, permitirá recuperar.

4. Porque têm a Alemanha e a Itália letras próprias?

Porque duas convenções internacionais limitam aquilo que a Suíça tem direito a cobrar sobre esses salários. As tabelas dedicadas não são um favor: são grelhas calculadas para respeitar esse limite, mantendo a mesma lógica de situação familiar.

Residentes na Alemanha: as tabelas L, M, N, P e Q

O artigo 15.º-A da convenção de dupla tributação entre a Suíça e a Alemanha atribui o direito de tributar ao Estado de residência, autorizando o Estado onde o trabalho é exercido a cobrar no máximo 4,5 % do montante bruto. As tabelas suíças correspondentes retomam a estrutura familiar habitual:

  • L — fronteiriços alemães solteiros, divorciados, separados ou viúvos (equivalente de A);
  • M — fronteiriços casados em que só um cônjuge trabalha (equivalente de B);
  • N — fronteiriços casados em que ambos os cônjuges trabalham (equivalente de C);
  • P — fronteiriços que vivem com filhos ou pessoas a cargo cujo sustento asseguram no essencial (equivalente de H);
  • Q — rendimentos de substituição pagos diretamente pela seguradora a um fronteiriço alemão.

Duas condições são cumulativas. A primeira é o regresso regular ao domicílio alemão: o cantão de Zurique considera exigível o regresso diário quando a distância não excede 100 quilómetros por trajeto de automóvel, ou 1 hora e 30 em transportes públicos. A segunda é a entrega ao empregador de um certificado de residência emitido pelas finanças alemãs, o formulário Gre-1, válido por um ano.

⚠️ O limite dos 60 dias. Para além de 60 dias de não regresso por motivos profissionais no ano civil, a qualidade de fronteiriço cai e a tributação passa para as tabelas ordinárias, com taxas sem comparação com 4,5 %. Os dias de teletrabalho não contam como dias de não regresso, e os não regressos de origem privada — férias, doença, fim de semana — também não. A ultrapassagem é atestada pelo formulário Gre-3, a apresentar pelo empregador ou pelo trabalhador junto da administração fiscal cantonal, o mais tardar no final de março do ano seguinte.

Estes 4,5 % não são um adiantamento reembolsável: trata-se de um imposto forfetário definitivo, imputado ao imposto sobre o rendimento alemão. Não existe, portanto, qualquer «recuperação» a pedir na Suíça, salvo em caso de dupla tributação internacional a corrigir.

Residentes em Itália: as tabelas R, S, T, U e V

O acordo entre a Suíça e a Itália relativo à tributação dos trabalhadores fronteiriços de 23 de dezembro de 2020, em vigor desde 17 de julho de 2023, criou duas categorias de fronteiriços e, com elas, uma segunda série de tabelas aplicada desde 1 de janeiro de 2024 nos cantões do Ticino, dos Grisões e do Valais.

CategoriaQuem é abrangidoTabelas aplicadas
Antigos fronteiriços fiscaisPessoas que exerciam atividade num dos três cantões entre 31 de dezembro de 2018 e 17 de julho de 2023, domiciliadas num município da lista correspondente.Tabelas ordinárias A, B, C, H, tributação apenas na Suíça.
Novos fronteiriços fiscaisPessoas que se tornaram fronteiriças depois de 17 de julho de 2023, residentes num município situado na faixa dos 20 quilómetros e com regresso diário.Tabelas R, S, T, U (equivalentes de A, B, C, H) e V para os rendimentos de substituição.

Para os novos fronteiriços, a retenção suíça está limitada a 80 % do que seria segundo as tabelas ordinárias: é essa percentagem que está diretamente integrada nas grelhas de R a U. A Itália tributa depois o rendimento segundo o seu direito interno e elimina a dupla tributação. Contrapartida importante: nos termos do artigo 3.º do acordo, esta tributação na fonte é definitiva, o que fecha a porta à tributação ordinária ulterior descrita na secção 9.

5. E os residentes em França: porquê nenhum código próprio?

Porque em oito dos nove cantões ligados a França por um acordo fiscal não há simplesmente retenção na fonte a efetuar. Genebra é a exceção — e é o cantão que emprega mais fronteiriços residentes em França: aí o imposto na fonte é efetivamente cobrado, com as tabelas ordinárias A, B, C ou H, sem código próprio. O acordo franco-suíço de 11 de abril de 1983 prevê que o trabalhador fronteiriço só é tributado no seu Estado de domicílio, recebendo o Estado do local de trabalho, em contrapartida, uma compensação financeira de 4,5 % da massa salarial bruta. Abrange oito cantões: Berna, Basileia-Cidade, Basileia-Campo, Jura, Neuchâtel, Soleura, Vaud e Valais. Genebra rege-se por um regime distinto, saído de um acordo de 1973: o cantão tributa na fonte e devolve aos departamentos de Ain e da Alta Saboia uma parte dos salários brutos pagos.

Nos oito cantões do acordo de 1983, a ausência de retenção não é automática. Pressupõe um certificado de residência fiscal visado pela administração francesa, entregue ao empregador em dois exemplares antes do primeiro dia de contratação e, depois, antes de 1 de janeiro de cada ano seguinte. O regulamento de Vaud sobre o imposto na fonte é explícito: «o empregador que não receba o certificado é obrigado a efetuar a retenção na fonte». Um trabalhador que se esqueça desse papel acaba, de forma inteiramente legal, tributado segundo a tabela A, B, C ou H como qualquer outro trabalhador.

Dois limites condicionam ainda o estatuto: um regresso ao domicílio, em regra, diário, com uma tolerância de 45 noites passadas fora do Estado de residência, e um teletrabalho limitado a 40 % do tempo de trabalho, missões temporárias incluídas dentro do limite de 10 dias por ano, segundo os acordos amigáveis de 22 de dezembro de 2022 e de 30 de junho de 2023. Para além disso, o estatuto cai e aplica-se o regime ordinário da convenção, com tributação na fonte dos dias efetivamente trabalhados na Suíça. O nosso guia sobre as regras do teletrabalho para os fronteiriços detalha essa contagem.

💡 Novidade 2026. O protocolo de 27 de junho de 2023 que altera a convenção franco-suíça entrou em vigor a 24 de julho de 2025. Institui, a partir de 1 de janeiro de 2026, uma troca automática e recíproca dos dados salariais entre os dois Estados para os trabalhadores residentes num deles e ao serviço de um empregador situado no outro — seja ou não a pessoa fronteiriça na aceção do acordo de 1983. Os empregadores suíços terão de fornecer anualmente à autoridade fiscal cantonal um comprovativo dos dados salariais, a partir do período fiscal de 2026, transmitido em 2027.

Vale a pena conhecer uma exceção: o estatuto de trabalhador fronteiriço na aceção do acordo de 1983 não é aplicável a uma pessoa de nacionalidade suíça, com dupla nacionalidade ou não, domiciliada em França e remunerada por um empregador de direito público — um Estado, um cantão, um município ou uma escola pública. Nesse caso, o empregador tem de reter o imposto na fonte.

Para os residentes de outros países vizinhos não existe nenhum código específico: aplicam-se as tabelas ordinárias, sob reserva da convenção de dupla tributação aplicável.

6. Que outros códigos podem surgir num acerto?

Para além das quatro letras correntes, existem vários códigos para situações específicas. Encontrá-los num acerto nada tem de anormal, mas cada um obedece à sua própria lógica.

CódigoA que se refere
GRendimentos de substituição pagos diretamente pela seguradora à pessoa segurada: prestações do seguro de invalidez, do seguro de acidentes, do seguro de desemprego ou do seguro de maternidade. Nunca é utilizado por um empregador.
ETributação segundo o procedimento de acerto simplificado, previsto no âmbito do combate ao trabalho não declarado para remunerações de pequeno montante.
FTabela própria do Ticino, para os fronteiriços residentes em Itália cujo cônjuge exerce atividade lucrativa fora da Suíça; continua a aplicar-se aos antigos fronteiriços fiscais.
HETributação dos membros da administração ou da direção de pessoas coletivas domiciliados no estrangeiro: senhas de presença, participações nos lucros.
METributação das participações dos colaboradores para pessoas domiciliadas no estrangeiro.
DConsoante os cantões, código reservado a casos residuais: em Genebra visa o reembolso de contribuições AVS a pessoas que deixam definitivamente a Suíça para um país sem convenção de segurança social.

Existem ainda outras tabelas para rendimentos que não são salários: artistas, desportistas e conferencistas, prestações de capital da previdência, rendas, ou credores hipotecários domiciliados no estrangeiro. Não figuram num recibo de vencimento e pertencem a outros acertos. Sobre o caso particular das prestações de capital, o nosso guia da conta de livre passagem detalha a tributação aplicável.

7. O que a tabela já inclui e o que não inclui

É a pergunta que decide se vale a pena pedir uma retificação. A tabela não é uma taxa bruta aplicada às cegas: já integra, de forma forfetária, parte do que um contribuinte comum deduziria na sua declaração.

O que já está incluído, forfetariamente

Nas palavras da administração fiscal de Friburgo, «as despesas profissionais, os prémios de seguro, as deduções por encargos de família e as deduções concedidas em caso de atividade lucrativa de ambos os cônjuges são tidas em conta forfetariamente». É precisamente por isso que os subsídios pagos pelo empregador pelo trajeto entre o domicílio e o local de trabalho fazem parte do rendimento tributável: as despesas de deslocação já estão cobertas pelo forfait integrado na tabela.

O que não está incluído e tem de ser reclamado

  • as entregas no pilar 3a, quando tem direito a elas;
  • os resgates na caixa de pensões (2.º pilar);
  • as pensões de alimentos pagas;
  • as despesas efetivas de guarda dos filhos;
  • as despesas profissionais reais quando excedem o forfait;
  • os juros de dívidas e as despesas de formação contínua.

Estas deduções suplementares não se pedem ao empregador: passam pela retificação ou pela tributação ordinária ulterior, descritas na secção 9. O nosso guia das deduções fiscais do fronteiriço detalha os comprovativos exigidos para cada uma.

⚠️ O cálculo faz-se sobre o bruto, sem qualquer dedução prévia. O imposto na fonte calcula-se sobre a prestação bruta, antes da dedução dos encargos sociais e da previdência profissional. Os abonos de família, as horas extraordinárias, as gratificações, os bónus, as prestações em espécie e os prémios de antiguidade entram todos na base. Veja também o nosso guia sobre o décimo terceiro salário na Suíça, cujo tratamento difere consoante o modelo de cálculo cantonal.

8. Porque não pagam o mesmo dois colegas com o mesmo salário?

Porque a tabela aplicada não é a do seu local de residência, mas a do cantão com direito a tributar. Esta regra é federal e produz diferenças substanciais entre duas pessoas que vivem no mesmo município fronteiriço.

Situação do trabalhadorCantão cuja tabela se aplica
Domiciliado na SuíçaCantão do domicílio
Residente semanal, ou fronteiriço com regresso semanalCantão da estadia semanal
Domiciliado no estrangeiro com regresso diárioCantão onde o empregador tem a sua sede, a sua administração ou um estabelecimento estável

O empregador tem de fazer o acerto diretamente junto da autoridade fiscal do cantão com direito, estando-lhe vedado fazê-lo junto de outro cantão. Uma empresa cujos trabalhadores dependem de vários cantões tem, por isso, de se inscrever junto de cada uma das administrações envolvidas. Se trabalha para estabelecimentos situados em cantões diferentes, o nosso guia sobre trabalhar em dois cantões suíços detalha a repartição.

O modelo mensal e o modelo anual

Segundo fator de diferença, invisível no recibo: desde a harmonização que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021 coexistem dois modelos de cálculo. Friburgo, Genebra, o Ticino, o Valais e Vaud aplicam o modelo anual, no qual o período fiscal corresponde ao ano civil. Todos os outros cantões aplicam o modelo mensal. A diferença nota-se sobretudo nos elementos não periódicos — décimo terceiro salário, bónus, indemnização de saída — e nas atividades a tempo parcial ou iniciadas a meio do ano.

A isto acresce a própria construção das grelhas: uma tabela cantonal integra uma taxa municipal média, e não a taxa do seu município. Dois trabalhadores com o mesmo código podem, por isso, suportar, com salário idêntico, retenções sensivelmente diferentes consoante o cantão competente. É uma característica do sistema, não um erro.

9. O que fazer se a tabela aplicada estiver errada

Existem três vias, e não servem o mesmo propósito. Mas uma só data as comanda a todas: 31 de março do ano seguinte ao ano fiscal. Este prazo não é prorrogável, e a sua ultrapassagem torna a retenção definitiva.

1. A retificação da tabela

É a via mais simples, reservada às correções mecânicas: tabela errada aplicada pelo empregador, retenção mal calculada, filho não considerado, pensões de alimentos pagas. Não obriga a preencher uma declaração completa. O contribuinte pede à autoridade fiscal competente uma decisão sobre a existência e a extensão da sua sujeição. Em Genebra, este procedimento tem nome e processo próprios, detalhados no nosso guia da retificação do imposto na fonte em Genebra.

2. A tributação ordinária ulterior obrigatória

Impõe-se, sem pedido da sua parte, às pessoas domiciliadas na Suíça quando está preenchida uma das condições seguintes:

  • o rendimento da atividade por conta de outrem — o seu ou o do seu cônjuge — atinge ou excede 120'000 CHF brutos por ano;
  • dispõe de outros rendimentos não tributados na fonte, ou de património, acima dos limiares cantonais (no Ticino: mais de 3'000 CHF de rendimento tributável ou mais de 200'000 CHF de património);
  • obtém uma autorização de estabelecimento C durante o ano.

3. A tributação ordinária ulterior a pedido

Permite fazer valer as deduções ausentes da tabela: 3a, resgates LPP, despesas efetivas. As pessoas domiciliadas na Suíça podem pedi-la até 31 de março. Atenção: uma vez apresentado, o pedido já não pode ser retirado e a inscrição no procedimento ordinário mantém-se nos anos seguintes.

Para as pessoas domiciliadas no estrangeiro, o acesso está condicionado ao estatuto de quase residente: pelo menos 90 % dos rendimentos mundiais do agregado devem ser tributáveis na Suíça. Num casal, somam-se os rendimentos de ambos os cônjuges. O pedido tem de ser renovado todos os anos. O nosso guia do estatuto de quase residente detalha o cálculo desta proporção e os documentos a apresentar.

✅ O reflexo certo, pela ordem certa. Primeiro, comunicar o erro ao empregador, para que os meses seguintes estejam corretos. Depois, e sem esperar pela resposta, apresentar o pedido junto da autoridade fiscal cantonal antes de 31 de março: só isso cumpre o prazo. Avisar o empregador não suspende nada.

Recordemos por fim a exceção italiana referida acima: as pessoas abrangidas pelo acordo de 2020 enquanto novos fronteiriços não podem pedir a tributação ordinária ulterior, uma vez que a retenção na fonte lhes é definitiva. Para uma visão de conjunto do tema fiscal, o nosso guia dos impostos do fronteiriço reúne todas as diligências, e a página serviços ibani para os fronteiriços apresenta a parte de conta e transferências.

10. Da retenção sobre o bruto ao montante realmente recebido

Uma vez aplicada a tabela certa, resta uma etapa que o recibo não mostra: o salário é pago em francos suíços, ao passo que a renda, o crédito ou as compras se pagam muitas vezes noutra moeda. A título de exemplo: sobre um salário mensal de 6'500 CHF, uma margem cambial de 2 % aplicada à conversão representa 130 CHF por mês, ou seja, 1'560 CHF por ano — um custo que se repete todos os meses, não figura em nenhum acerto e, ao contrário de um erro de tabela, nunca se corrige retroativamente.

O mecanismo é o mesmo do imposto: o que não se vê não se contesta. Verificar a taxa aplicada à conversão pertence à mesma higiene que verificar a letra da sua tabela.

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Fontes institucionais: Administração Federal das Contribuições, imposto na fonte · Cantão de Genebra, tabelas 2026 do imposto na fonte · Cantão de Genebra, calculadora do imposto na fonte · Cantão de Friburgo, tabelas e cálculo do imposto na fonte · Cantão do Valais, tabelas do imposto na fonte · Cantão de Genebra, determinar o estatuto de quase residente · Cantão de Vaud, diretiva sobre a tributação dos trabalhadores fronteiriços domiciliados em França · Cantão do Ticino, informações sobre o imposto na fonte · Cantão de Berna, nota Q12 sobre a tributação na fonte dos fronteiriços alemães (a partir de 2026) · Cantão de Zurique, nota sobre o procedimento do imposto na fonte para os fronteiriços alemães

Perguntas Frequentes

O que significa o código A0N num recibo de vencimento suíço?

Um código de tabela do imposto na fonte lê-se em três partes. A letra A designa uma pessoa só: solteira, divorciada, separada judicialmente ou de facto, ou viúva, que não vive em economia comum com filhos cujo sustento assegura no essencial. O algarismo 0 indica o número de deduções por encargos de família consideradas, portanto aqui nenhum filho a cargo. A letra final N significa que o imposto eclesiástico não está incluído na retenção, ao contrário de Y, onde está. Um código A0N nada diz sobre a sua nacionalidade nem sobre o seu país de residência: descreve unicamente a sua situação familiar à luz do direito fiscal suíço.

Qual é a diferença entre a tabela B e a tabela C?

A tabela B aplica-se a uma pessoa casada cujo cônjuge não exerce atividade lucrativa. A tabela C, dita de duplo rendimento, aplica-se quando ambos os cônjuges trabalham, na Suíça ou no estrangeiro. A diferença não é despicienda: a tabela C assenta na hipótese forfetária de um segundo rendimento no agregado e é, por isso, mais pesada do que a tabela B com o mesmo salário. Quando o rendimento real do cônjuge se afasta muito dessa hipótese, a retenção torna-se demasiado alta ou demasiado baixa, e só uma retificação ou uma tributação ordinária ulterior permite repor o montante exato. É uma das causas mais frequentes de retenção em excesso entre os casais de trabalhadores fronteiriços.

Quem decide a tabela do imposto na fonte aplicada ao meu salário?

O empregador, e só ele. Desde a entrada em vigor da revisão da tributação na fonte a 1 de janeiro de 2021, é o devedor da prestação tributável que determina a tabela aplicável, com base nas informações que o trabalhador lhe comunicou no formulário de inscrição. O empregador tem de comunicar a contratação à autoridade fiscal no prazo de oito dias — alguns cantões, como o Ticino, alargam esse prazo para trinta dias quando os dados são transmitidos por via eletrónica — e responde integralmente pela cobrança e pela entrega do imposto. Nenhuma administração verifica o seu código ao longo do ano: se a sua situação familiar mudar, cabe-lhe a si comunicá-lo, e a nova tabela aplica-se a partir do primeiro dia do mês seguinte ao facto.

Que tabela do imposto na fonte se aplica a um fronteiriço residente na Alemanha?

As tabelas L, M, N, P e Q, reservadas aos trabalhadores fronteiriços na aceção do artigo 15.º-A da convenção de dupla tributação entre a Suíça e a Alemanha. Seguem a lógica das tabelas ordinárias — L corresponde a A, M a B, N a C, P a H e Q aos rendimentos de substituição pagos pela seguradora — mas limitam a retenção suíça a 4,5 % do salário bruto. Duas condições são cumulativas: o regresso regular ao domicílio alemão e a entrega ao empregador de um certificado de residência emitido pelas finanças alemãs, o formulário Gre-1. Sem esse certificado, ou para além de 60 dias de não regresso por motivos profissionais no ano civil, a qualidade de fronteiriço cai e aplicam-se as tabelas ordinárias de A a H. Os 4,5 % não são reembolsáveis: são imputados ao imposto sobre o rendimento alemão.

Um fronteiriço residente em Itália tem uma tabela específica?

Desde 1 de janeiro de 2024 sim, mas apenas se for abrangido pelos novos fronteiriços na aceção do acordo entre a Suíça e a Itália de 23 de dezembro de 2020, em vigor desde 17 de julho de 2023. Estas pessoas são tributadas segundo as tabelas R, S, T e U — que correspondem respetivamente a A, B, C e H — às quais acresce a tabela V para os rendimentos de substituição. A retenção suíça está limitada a 80 % do que seria segundo as tabelas ordinárias, cabendo depois à Itália tributar o rendimento eliminando a dupla tributação. Os antigos fronteiriços, ou seja, quem trabalhava nos cantões do Ticino, dos Grisões ou do Valais entre 31 de dezembro de 2018 e 17 de julho de 2023, mantêm-se nas tabelas A, B, C e H. Para os novos fronteiriços a retenção é definitiva: não podem pedir a tributação ordinária ulterior.

Até quando é possível corrigir uma tabela do imposto na fonte errada?

Até 31 de março do ano seguinte ao ano fiscal em causa, e esse prazo não é prorrogável. Passada essa data, a retenção torna-se definitiva, mesmo que a tabela aplicada estivesse manifestamente errada. Na prática, um erro sobre os salários de 2026 tem de ser comunicado até 31 de março de 2027. O procedimento consiste em pedir à autoridade fiscal cantonal uma decisão sobre a existência e a extensão da sujeição, ou uma simples retificação da tabela quando o motivo é mecânico: código errado aplicado pelo empregador, filho não considerado, pensões de alimentos pagas. Comunicar o erro ao empregador não basta e não interrompe o prazo.

A tabela depende do cantão onde vivo ou daquele onde trabalho?

Depende da sua situação. Para uma pessoa domiciliada na Suíça, o cantão competente é o do domicílio. Para um residente semanal, é o cantão da estadia semanal. Para um fronteiriço que regressa a casa todos os dias, é o cantão onde o empregador tem a sua sede, a sua administração ou um estabelecimento estável: o seu domicílio em França, em Itália ou na Alemanha não conta. Duas pessoas que vivem no mesmo município fronteiriço e ganham o mesmo salário podem, por isso, suportar retenções diferentes, simplesmente porque os seus empregadores estão estabelecidos em dois cantões distintos. A isto acresce o modelo de cálculo: Friburgo, Genebra, o Ticino, o Valais e Vaud aplicam o modelo anual, e todos os outros cantões o modelo mensal.