1. Qual é a diferença entre as autorizações B, C, G e L?
Apesar de ter assinado o Acordo sobre a livre circulação de pessoas (ALCP), a Suíça não faz parte da União Europeia e gere a sua própria política migratória. Para os cidadãos da UE/EFTA, quatro autorizações cobrem a grande maioria das situações. A escolha certa depende de onde vive e de quanto tempo dura o seu projeto.
| Autorização | Estatuto | Destinatários principais | Validade inicial | Quem inicia o pedido? |
|---|---|---|---|---|
| Autorização G | Fronteiriço | Trabalhadores que residem fora da Suíça (ex.: França) | 5 anos (se contrato sem termo ou a termo superior a 1 ano) | O empregador (na maioria dos casos) ou o trabalhador independente |
| Autorização B | Residente | Recém-chegados que se instalam na Suíça | 5 anos (renovável) | O trabalhador (à chegada ao município) |
| Autorização C | Estabelecimento | Residentes de longa duração | Indeterminada (controlo a cada 5 anos) | O residente (após 5 a 10 anos de autorização B) |
| Autorização L | Curta duração | Estagiários, contratos a termo curtos, candidatos a emprego | Menos de 12 meses | O empregador ou o candidato a emprego |
Numa frase: a autorização G separa o local de trabalho (Suíça) do local de residência (França, Alemanha, Itália), enquanto as autorizações B, C e L pressupõem uma residência em solo suíço. As secções seguintes detalham cada estatuto. Apenas para a autorização de fronteiriço, consulte o nosso guia completo da autorização G.
2. O que é a autorização G e quem a pode obter?
A autorização G destina-se aos cidadãos da UE/EFTA que trabalham na Suíça mas mantêm a residência principal no estrangeiro. É o estatuto de referência das centenas de milhares de trabalhadores fronteiriços da Alta Saboia, do Ain, do Pays de Gex ou de Valserhône que todos os dias se deslocam a Genebra ou Lausana.
- A condição de regresso: o trabalhador fronteiriço deve regressar ao seu domicílio principal no estrangeiro pelo menos um dia por semana.
- Quem apresenta o pedido? Na maioria dos cantões, incluindo Genebra, é o empregador suíço que apresenta o pedido de autorização G junto do Serviço cantonal da população e das migrações (OCPM) antes do início de funções.
- Documentos a fornecer: uma cópia do documento de identidade, uma fotografia tipo passe, um comprovativo de residência (uma fatura ou um certificado de domicílio) e uma cópia do contrato de trabalho.
Assalariado: um responsável de marketing residente em Valserhône é contratado em Genebra. O empregador genebrino trata da autorização G; o trabalhador desloca-se no Léman Express e é pago em francos suíços. Ao converter esse salário à taxa de mercado real (por exemplo, 0,92 EUR por 1 CHF) para uma conta francesa, evita as margens invisíveis dos bancos tradicionais.
Independente: um empresário que exerce uma atividade comercial na Suíça gerindo ao mesmo tempo uma cervejaria artesanal do lado francês pode pedir ele próprio uma autorização G de independente, provando a existência da atividade (inscrição no registo comercial suíço, plano de negócios, etc.).
A autorização G sobrevive à perda de emprego: em caso de despedimento, o trabalhador fronteiriço da UE/EFTA é indemnizado pelo seu país de residência e conserva a autorização enquanto procura um novo emprego. Para os detalhes, consulte o nosso guia sobre desemprego e despedimento do trabalhador fronteiriço. O quadro legal oficial é detalhado pela Secretaria de Estado da Migração (autorização G UE/EFTA).
3. Como obter uma autorização B para se instalar na Suíça?
A autorização B é a autorização de residência para as pessoas que se instalam fisicamente na Suíça para trabalhar ou viver. Para um cidadão da UE/EFTA com contrato, é válida por 5 anos e renovável.
- Quem apresenta o pedido? É o trabalhador que se deve registar no controlo de habitantes do seu novo município suíço nos 14 dias seguintes à chegada, e obrigatoriamente antes do primeiro dia de trabalho.
- Documentos exigidos: o contrato de trabalho (sem termo ou a termo superior a 1 ano), um documento de identidade válido, o contrato de arrendamento suíço e um comprovativo de seguro de doença (LAMal) a fornecer no prazo de 3 meses.
- Mobilidade: para os cidadãos da UE/EFTA, a autorização B permite mudar livremente de empregador ou de cantão de residência.
O titular de uma autorização B pode trazer o cônjuge e os filhos menores. O cônjuge recebe uma autorização de residência equivalente que inclui automaticamente o direito de trabalhar, sem que o empregador tenha de provar a ausência de um candidato local.
Se está a preparar a sua mudança, a nossa lista de verificação administrativa para mudar para a Suíça detalha a ordem dos procedimentos (município, LAMal, arrendamento, banco). Os estudantes estão sujeitos a um regime específico descrito no nosso guia da autorização de residência para estudantes (B e L). O quadro oficial consta da página da SEM dedicada à autorização B UE/EFTA.
4. Como passar da autorização B à autorização C de estabelecimento?
A autorização C é o estatuto mais protetor. Confere direitos quase idênticos aos dos cidadãos suíços, com exceção do direito de voto e de elegibilidade a nível federal.
- Quem apresenta o pedido? O próprio residente, junto da sua autoridade cantonal de migração.
- Condições: é geralmente concedida após 5 anos de residência ininterrupta para os cidadãos da UE-15 e da EFTA, ou após 10 anos para as outras nacionalidades. É preciso provar uma boa integração (é frequentemente exigido o domínio da língua local), uma situação financeira sólida sem dívidas nem execuções e um registo criminal limpo.
- Impacto fiscal: uma vez obtida a autorização C, a tributação na fonte termina na maioria dos cantões. O residente preenche então uma declaração fiscal ordinária, como um cidadão suíço.
A um quadro do cantão de Vaud tributado na fonte, com a autorização C o empregador deixa de reter o imposto sobre o salário. Num rendimento de 8000 CHF por mês, não se trata de algumas centenas de francos poupados, mas de uma mudança de lógica: cabe-lhe agora a si provisionar o imposto e preencher uma declaração. Antecipar esta mudança evita a má surpresa de uma fatura fiscal anual não orçamentada.
As condições detalhadas do estabelecimento são publicadas pela SEM (autorização de estabelecimento C).
5. Para que serve a autorização L de curta duração?
A autorização L cobre as estadias curtas e as missões temporárias de menos de 12 meses: estágios, contratos a termo curtos ou procura de emprego.
- Quem apresenta o pedido? O empregador, para um contrato a termo curto, ou o próprio candidato, se vier à Suíça procurar emprego.
- Procura de emprego: um cidadão da UE/EFTA pode vir procurar trabalho na Suíça durante 3 meses sem autorização. Para além desse prazo, deve registar-se no município para obter uma autorização L de procura de emprego, válida por 3 meses e prorrogável até um ano se provar que dispõe dos meios financeiros necessários para se sustentar.
Para uma missão de menos de 3 meses (máximo 90 dias por ano civil) não é necessária qualquer autorização L: o empregador suíço efetua um simples procedimento de comunicação em linha, o mais tardar na véspera do primeiro dia de trabalho.
As condições oficiais da autorização de curta duração constam da página da SEM (autorização L UE/EFTA). Para uma visão de conjunto de todos os estatutos, a página ch.ch sobre as autorizações de residência é a referência.
6. Como gerir o salário suíço consoante a autorização?
Seja qual for a sua autorização, uma questão surge logo no primeiro salário em francos suíços: como recebê-lo e, para os trabalhadores fronteiriços, como repatriá-lo em euros sem perder poder de compra?
Muitos recém-chegados usam o seu banco tradicional suíço para converter e transferir o salário para a zona euro. Os bancos aplicam então uma margem de câmbio oculta, frequentemente entre 1,5 por cento e 2 por cento, em cada transferência. Sobre um salário de 6000 CHF repatriado todos os meses, uma margem de 2 por cento representa cerca de 120 CHF perdidos por mês, ou seja, quase 1440 CHF por ano — o equivalente a um subsídio extra desaparecido. Os titulares de uma autorização G sofrem ainda comissões de manutenção de conta para não residentes de 10 a 30 CHF por mês.
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- O pagamento à sua escolha: comunique este IBAN ao seu empregador para receber o salário, ou faça uma transferência interna a partir da sua conta bancária suíça.
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Para aprofundar a conta bancária, consulte o nosso guia para abrir uma conta bancária na Suíça e descubra toda a nossa oferta dedicada aos trabalhadores fronteiriços.
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