
5 minutes|Updated on 29.09.2025
Autor: Quentin Arts
Enquanto trabalhador fronteiriço na Suíça, pode mudar de emprego ou terminar uma relação de trabalho. Quer planeie demitir-se, fazê-lo durante o período experimental, ou acordar uma rescisão mútua, eis o que precisa de saber para proceder corretamente e evitar surpresas desagradáveis.
Demitir-se termina o contrato por sua iniciativa. Não é necessário apresentar qualquer motivo, mas certas regras aplicam-se.
⚠️ Evite abandonar o posto de trabalho sem aviso prévio: sair abruptamente pode implicar uma indemnização de até um quarto do salário mensal a favor do empregador (CO, Art. 337d; SECO — Rescisão).
Um acordo de rescisão mútua termina a relação de trabalho por consentimento mútuo. Este acordo escrito pode permitir-lhe sair antes do fim do prazo de aviso prévio ordinário.
O período experimental é o início da relação de trabalho durante o qual ambas as partes avaliam a compatibilidade. As saídas são mais simples e rápidas nesta fase.
Proteções adicionais aplicam-se (períodos de proteção durante doença, gravidez/maternidade, despedimento injusto, etc.). Leia mais aqui: Ser despedido na Suíça: quais são os seus direitos?
👉 Siga estes passos para sair profissionalmente e preparar o seu próximo passo na carreira.
Nota: Este guia é orientativo e pode sofrer alterações. Para regras atualizadas à sua situação, consulte fontes oficiais: Código das Obrigações (Fedlex), SECO — Seguro de desemprego, ch.ch. Para uma avaliação personalizada, procure aconselhamento junto de um profissional de direito do trabalho.
Após o período experimental: 1 mês (1.º ano), 2 meses (2.º–9.º ano), 3 meses (a partir do 10.º ano) — cada um até ao fim do mês. CO, Art. 335c
Apenas por justa causa (rescisão imediata). Caso contrário, respeite o prazo de aviso prévio ou acorde por escrito a sua alteração. CO, Art. 337
A forma escrita não é legalmente obrigatória, mas uma carta assinada é recomendada como prova. CO, Art. 335
Geralmente não — exceto por acordo mútuo ou por justa causa (rescisão imediata). CO, Art. 334
Acordo escrito entre empregador e trabalhador que estabelece a data de término e as condições (férias, 13.º salário pro rata, etc.). ch.ch
7 dias de calendário (se diferente, aplica-se o acordo escrito). Período experimental: 1 mês por defeito, podendo ir até 3 meses. CO, Art. 335b
Sim. As férias devem ser gozadas durante o período de aviso prévio ou pagas. SECO — Férias
Sim — final ou intercalar, indicando a função, duração, desempenho e conduta. CO, Art. 330a
Geralmente é tratada como desemprego voluntário; podem aplicar-se dias de espera. SECO — Seguro de desemprego
Sim, se ambas as partes concordarem. Coloque-o por escrito.
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